Direito Penal

O Direito Penal, também conhecido como Direito Criminal, é o ramo do direito público que regula o poder punitivo do Estado, definindo as infrações penais e estabelecendo as sanções aplicáveis aos infratores. Nosso escritório é especializado em oferecer defesa e acusação em casos criminais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Atuamos em diversas áreas do Direito Penal, incluindo crimes contra a mulher, como lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, sedução, constrangimento ilegal, injúria, ameaça, difamação e violência moral, física, sexual e psicológica. Também lidamos com crimes cibernéticos, como roubo de dados financeiros, fraudes, extorsão, crypto jacking, roubo e venda de dados corporativos e espionagem de dados.

Além disso, temos experiência em crimes ambientais, como poluição acima do permitido, extração ilegal e uso de substâncias tóxicas, e em crimes eleitorais, como boca de urna, corrupção eleitoral, concentração de eleitores, abandono do serviço eleitoral, desordem, violação do voto, calúnia e compra de votos. Nossa atuação se estende ainda a crimes contra patentes, como a comercialização, armazenamento e venda de produtos piratas, e crimes informáticos, como acesso ilegal a sistemas, intercepção de dados, alteração de informações e uso indevido de dispositivos eletrônicos.

Também defendemos casos de crimes culposos, como direção sob efeito de álcool, excesso de velocidade, condução na contramão e ultrapassagem proibida, que são causados por negligência, imperícia ou imprudência. Atuamos em crimes contra a administração pública, como corrupção passiva ou ativa, falso testemunho, peculato, alteração não autorizada de sistemas de informação, sonegação, uso irregular de verba pública e concussão, além de crimes empresariais, como caixa 2, organização criminosa, lavagem de dinheiro, pagamento de propinas e evasão de divisas.

No Direito Penal, as penalidades podem incluir diferentes tipos de prisão, cada uma com suas especificidades. A prisão preventiva é decretada antes da condenação penal, quando há provas da existência de um crime, sendo uma forma de prisão provisória conforme os Artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal. A prisão domiciliar, prevista no Artigo 117 da Lei de Execução Penal, é um direito para condenados maiores de 70 anos, gestantes, portadores de doenças graves, responsáveis por filhos menores de 18 anos ou deficientes físicos ou mentais. Para presos provisórios, os Artigos 317 e 318 estabelecem critérios adicionais. Já a prisão temporária, regulada pela Lei 7960, Artigo 1, é aplicada quando imprescindível para investigações, quando o acusado não tem residência fixa ou não fornece elementos para sua identificação, ou quando há fundadas razões para a prisão, conforme provas admitidas na legislação penal.